A cada dia cresce mais e mais o número de artistas que optam por lançar seus trabalhos no mercado de maneira independente. A maior preocupação destes artistas é, num primeiro momento, com a produção musical de seu trabalho. Existe, contudo, uma outra parte da produção que não pode ser esquecida: a documentação necessária para que o artista não se depare com problemas de natureza legal quando da colocação de seus produtos no mercado. Neste sentido, desenvolvemos aqui um breve roteiro para que você não se perca na hora de produzir o seu CD.
Veja abaixo as dicas de como proceder. (Lembre-se de que vamos tratar aqui da parte documental da produção do Cd e não da parte de produção musical)
Sou um compositor/intérprete/músico e quero lançar meu CD. O que devo fazer?
O primeiro passo a ser dado é a definição do repertório. Se o CD que você está lançando contém obras de sua autoria somente, proceda da seguinte maneira:
Primeiramente, uma vez definido o repertório que você deseja inserir no CD e verifique se você editou ou não as músicas de sua autoria que deseja inserir. Se você houver editado suas músicas, certifique-se de obter de seu Editor a devida autorização para inserção das músicas no CD, pois, embora você seja o autor das músicas, ao assinar o contrato de edição somente o editor é quem tem autonomia para autorizar a utilização da obra.
Após ter selecionado o repertório, obtido as autorizações necessárias e, terminado o processo de produção e gravação do CD, você deverá providenciar o ISRC de cada faixa gravada. Para ter acesso ao ISRC é preciso que você esteja cadastrado em sua Associação também como Produtor Fonográfico. Se você não tem este cadastro, peça à Associação que o providencie.
Depois de obter o cadastro como Produtor Fonográfico, a Associação irá encaminhar a você o programa do ISRC para ser instalado em seu computador. Uma vez instalado o programa, você deverá gerar os formulários de IRSC. Para que você possa gerar os formulários, é imprescindível que você tenha disponível os dados de todos os particpantes da produção musical do CD, a saber:
1. Intérprete: Nome completo, pseudônimo e CPF.
2. Músicos Acompanhantes: Nome completo, pseudônimo, CPF e instrumento.
3. Dados completos das obras musicais: autor(es), editora(s) (se houver) e percentuais de participação.
O ISRC é um código individual, o que significa que cada faixa do CD terá seu próprio ISRC.
Uma vez inseridos os dados no programa, você deverá imprimir quatro vias deste documento, que serão entregues à Associação para validação. A Associação irá validar os formulários e devolver a você duas vias: uma para seu arquivo e outra que deverá ser entregue à fábrica de CDs, junto com as autorizações de prensagem (no caso de edição das suas obras).
Sou um compositor/intérprete/músico e quero fazer meu CD. Neste CD desejo inserir músicas minhas e de outros compositores também. O que devo fazer?
Como no exemplo anterior, primeiramente, você deve definir o repertório que irá inserir no CD e verificar se você editou ou não as músicas de sua autoria que deseja inserir. Se você houver editado suas músicas, certifique-se de obter de seu Editor a devida autorização para inserção das músicas no CD (leia com atenção o item anterior).
Depois de regularizar o repertório de sua autoria, você deve pedir autorização também aos autores e/ou editores das obras que você deseja inserir que não sejam de sua autoria. JAMAIS insira uma obra musical em seu CD que não esteja devidamente autorizada. Isso é crime! Caso você necessite de ajuda para localizar o editor de uma obra musical, contate sua Associação. Ela não tem como ajudá-lo na negociação das autorizações, mas pode ajudá-lo a localizar o editor da obra que você deseja inserir.
Após ter selecionado o repertório, obtido as autorizações necessárias e, terminado o processo de produção e gravação do CD, você deverá providenciar o ISRC de cada faixa gravada. Para ter acesso ao ISRC é preciso que você esteja cadastrado em sua Associação também como Produtor Fonográfico. Se você não tem este cadastro, peça à Associação que o providencie.
Depois de obter o cadastro como Produtor Fonográfico, a Associação irá encaminhar a você o programa do ISRC para ser instalado em seu computador. Uma vez instalado o programa, você deverá gerar os formulários de IRSC. Para que você possa gerar os formulários, é imprescindível que você tenha disponível os dados de todos os particpantes da produção musical do CD, a saber:
1. Intérprete: Nome completo, pseudônimo e CPF.
2. Músicos Acompanhantes: Nome completo, pseudônimo, CPF e instrumento.
3. Dados completos das obras musicais: autor(es), editora(s) (se houver) e percentuais de participação.
O ISRC é um código individual, o que significa que cada faixa do CD terá seu próprio ISRC.
Uma vez inseridos os dados no programa, você deverá imprimir quatro vias deste documento, que serão entregues à Associação para validação. A Associação irá validar os formulários e devolver a você duas vias: uma para seu arquivo e outra que deverá ser entregue à fábrica de CDs, junto com as autorizações de prensagem (no caso de edição das suas obras).
Perguntas freqüentes:
Eu sempre tenho que pedir autorização para gravar uma música?
Sim. Sempre. Não há exceção.
E se as músicas forem de minha autoria? Eu preciso autorizar?
Sim. Na verdade, o ideal é que você redija um documento mencionando que você, autor, autoriza a inclusão daquelas obras (citar todas elas) no produto fonográfico (o título do CD), para uma tiragem de "x" cópias. A autorização deve estar datada e assinada.
E se eu quiser usar músicas que não sejam de minha autoria? Como devo proceder?
Você deve localizar os autores/editores da obra que deseja utilizar e obter destes uma autorização por escrito. Na autorização deverão ser mencionados: o nome do produto fonográfico, o nome das obras, e o número de cópias a serem impressas para aquela autorização. É importante lembrar que se você pediu autorização para um lote de 1.000 cópias, então se você quiser gravar um novo lote terá que pedir nova autorização.
O autor/editora cobra para fornecer as autorizações?
Normalmente sim. O preço é fixado pelo detentor dos direitos patrimoniais da obra a ser utilizada, que pode ser o autor ou a editora, caso a obra seja editada.
Em que fase do processo de gravação do CD eu devo obter as autorizações?
Antes do início da gravação. Se você 'correr atrás das autorizações' depois do CD já ter sido gravado, você corre o risco de sofrer um prejuízo caso o autor/editora não autorizem o uso da obra, ou caso o valor pela licença torne sua utilização inviável.
A Associação pode negociar com a editora/autor por mim?
Não.
Eu devo registrar ou editar minha obra antes de colocá-la no mercado?
Embora a Lei do Direito Autoral faculte ao autor o registro da obra em órgão público, é prudente e aconselhável que seu registro seja providenciado. A obra musical é para o autor como um filho para seu pai. Há meios de se provar a 'paternidade' de uma criança que não somente o registro. Da mesma maneira, há meios de se provar a titularidade de uma determinada obra, que não somente o seu registro. De qualquer maneira, trata-se de um documento importante que não deve ser negligenciado que, em alguns casos, pode ser exigido por parte de empresas que queiram gerir os direitos patrimoniais daquela obra.
Quanto à edição, um autor não é obrigado a editar sua obra para colocá-la no mercado. A edição amplia o universo de proteção de uma obra, mas é facultada ao autor. Algumas vezes, a edição pode ser 'imposta' ´como condição para um autor lançar um determinado produto, vinculado a uma determinada marca. Trata-se, neste caso, de não apenas uma forma de proteção, mas também parte de uma negociação entre o autor e a editora de sua escolha.
Mais informações:
http://www.assim.org.br/
http://www.ecad.org.br