Segundo a Lei nº 5.265, no local de realização da festa deverão ser instaladas câmeras de segurança para gravação. As imagens devem permanecer à disposição da autoridade policial por seis meses após o evento. A entrada deverá ser utilizada para as revistas dos freqüentadores, com cobertura das câmeras e iluminação adequada. O evento também terá que dispor de banheiros, mesmo que químicos, na proporção de um masculino e um feminino para cada 50 pessoas.
A regulamentação da lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, órgão responsável pela fiscalização e autuação nos casos de descumprimento dos preceitos estabelecidos no texto. As penalidades previstas serão aplicadas de acordo com a natureza e gravidade da infração, mas pode ser desde a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de cinco mil Ufirs.